Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:5952/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5428/2019
3. Responsável(eis):JOAO MARTINS NETO - CPF: 59784156172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

8. DESPACHO Nº 766/2021-RELT3

8.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo Chefe do Poder Executivo de Mateiros/TO, senhor João Martins Neto, jus postulandi, em desfavor do Parecer Prévio TCE/TO nº 26/2021 – 1ª Câmara, que recomendou a rejeição das contas consolidadas do citado município, relativas ao exercício financeiro de 2018, exarado nos autos do Processo nº 5428/2019.

8.2. Irresignado, o recorrente teceu considerações de defesa e, ao final, postulou pela reforma do parecer opinativo de modo que sejam aprovadas com ressalvas as contas de governo daquela municipalidade.

8.3. A Secretaria do Plenário atestou a tempestividade do recurso (Certidão nº 2133/2021, evento 2).

8.4. Da análise literal do art. 59 da Lei nº 1.284/2001 – Lei Orgânica/TCE-TO, resta incontroverso que do parecer prévio emitido sobre a prestação de contas anual de prefeito caberá pedido de reexame. A situação é aplicável ao presente caso, eis que a deliberação recorrida se encontra albergada pelo dispositivo em referência.

8.5. Considerados preenchidos os pressupostos de admissibilidade (a adequação, a legitimidade, o interesse para recorrer, assim como a tempestividade), com supedâneo nas disposições dos arts. 59 e 60 da Lei Orgânica/TCE-TO e do art. 244 e seguintes do Regimento Interno, recebo a peça aviada conferindo-lhe o efeito suspensivo.

8.6. Assim sendo, determino à Coordenadoria de Protocolo Geral que a anexe o Processo nº 5952/2021 ao Processo nº 5428/2019. Ato contínuo, encaminhe-se os processos à Coordenadoria de Recursos para análise das razões recursais e, na sequência, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as devidas manifestações.

8.7. Concluídas as determinações, volvam-me conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de junho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 28/06/2021 às 14:45:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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